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NÃO SE DEIXE ENGANAR!
CONSULTE UM ADVOGADO OU UM SOLICITADOR.
A procuradoria ilícita é praticada por um qualquer cidadão que, sem estar habilitado para tal, praticava actos de procuradoria e solicitadoria, junto das várias repartições públicas ou privadas.
A partir de agora quem praticar, auxiliar ou colaborar na prática de actos de procuradoria ilícita passa a ser punido com prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Em pena idêntica incorrem os escritórios de procuradoria ilícita, ou seja todos aqueles que não são formados exclusivamente por advogados ou por solicitadores.
É o caso dos chamados «escritórios pluridisciplinares» onde funcionariam em simultâneo advogados, economistas, contabilistas, consultores e auditores. Bem como das empresas ditas de «cobranças difíceis».
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